Li e reli esta notícia (do Público de 2004/07/21, transcrita abaixo) até entender as voltas que um parecer do Conselho de Disciplina pode dar.
Tratava-se de saber se, num determinado caso concreto, é deontologicamente correcto que um arquitecto seja simultaneamente autor de um grande projecto privado e do respectivo Plano Director Municipal. Se julga que sabe a resposta, leia outra vez: a situação «é susceptível de violar o estatuto e o Regulamento de Deontologia da OA» sem contudo os violar inequivocamente, já que «a intervenção nas equipas de planeamento da administração pública (...) não é incompatível com a elaboração de projectos submetidos a licenciamento...», excepto num ou noutro caso que levaria a concorrência desleal, pelo que «seria recomendável a avaliação em concreto de tal situação», por sinal omissa nos estatutos. Aqui perco a paciência:
Se foi pedido um parecer sobre uma situaçáo concreta, porque é que é preciso estudar em concreto a situação? Não está especificada nos regulamentos, pois não... e depois?
Publicado por arquichato em julho 22, 2004 04:06 AMJornal «PÚBLICO»
Arquitectos Que Acumulam Podem Violar Regras da Ordem
Quarta-feira, 21 de Julho de 2004
Conselho de Disciplina não se pronuncia sobre a questão que lhe foi posta: a de um arquitecto que, ao mesmo tempo, trabalhava na revisão do PDM de Lisboa e em projectos privados para a cidade
A intervenção em projectos de licenciamento de obras e de loteamentos por parte de arquitectos que participam na elaboração de planos de ordenamento das áreas a que aqueles projectos se referem é susceptível de violar o estatuto e o Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos. Esta foi uma das conclusões a que chegou o Conselho Nacional de Disciplina da Ordem dos Arquitectos, na sequência do pedido de parecer que lhe foi dirigido, há cerca de um ano, pela presidente da ordem, Helena Roseta.
Considerando, em primeira análise, que a intervenção nas equipas de planeamento da administração pública, nomeadamente das câmaras municipais, não é incompatível com a elaboração de projectos submetidos a licenciamento por estas entidades, o parecer aponta duas situações em que os arquitectos nessas condições poderão incorrer na violação das regras da Ordem.
Nos termos do parecer ontem divulgado trata-se, em primeiro lugar, dos casos em que as entidades licenciadoras solicitam aos autores dos planos, no decurso da sua elaboração, pareceres técnicos sobre projectos que lhes são apresentados para as zonas que estão a planear.
"Havendo emissão de parecer pelos autores do plano sobre um processo seu ou sobre o qual detivessem interesses (...), poder-se-ia considerar que o arquitecto teria influído na apreciação do processo, pelo que seria recomendável a avaliação em concreto de tal situação, uma vez que aí incorreria tal arquitecto em incumprimento" do artigo 5º dos estatutos da Ordem, sustenta o Conselho de Disciplina.
A outra situação apontada, por poder violar o Regulamento de Deontologia, prende-se com a eventualidade de os interesses de quem encomenda um projecto a um arquitecto que está a planear a área em causa poderem influenciar o conteúdo do plano em execução.
Finalmente, os membros do conselho salientam que a circunstância de o arquitecto ligado à elaboração dos planos públicos intervir em projectos particulares para a mesma zona - sendo, por isso, "detentor de informação privilegiada" em relação aos seus colegas que não estão nessa situação - "deverá ser considerada como 'concorrência desleal'".
Sucede, porém, que esta questão é omissa nos estatutos e no Regulamento de Deontologia, razão pela qual o conselho defende que, em futura revisão daqueles documentos, ela "deverá ser objecto de melhor definição".
O parecer agora conhecido foge contudo à única questão que foi posta ao Conselho de Disciplina, em Junho do ano passado, pelo Conselho Directivo Nacional da Ordem, através de um ofício subscrito por Helena Roseta. Tratava-se, simplesmente, de saber "se o arq. Miguel Correia respeitou o Regulamento de Deontologia e os Estatutos da Ordem dos Arquitectos por, conforme notícia [do PÚBLICO] que se anexa, ser simultaneamente responsável pela revisão do PDM" e autor de um grande projecto privado para a zona do Alvito.
Sem fazer qualquer alusão ao caso de Miguel Correia, que é idêntico a muitos outros que há muitos anos se verificam em todo o país, o parecer do conselho acabou por não responder à solicitação que lhe foi feita. José António Cerejo
Afixado por: arquichato em julho 29, 2004 09:05 PM