O caso do funcionário arquitecto da Câmara X que faz projectos (fora das horas de serviço, claro) para a Câmara Y, onde existe outro funcionário que é seu sócio e que faz uns projectos para a Câmara X. Assim é que está o título completo.
Mais uma situação não prevista nos regulamentos. No entanto ela é deontologicamente errada e socialmente injusta. Não se vislumbra solução, a não ser que se consiga proibir os funcionários públicos de trabalhar, digo, de trabalhar fora, digo de trabalhar fora das horas de serviço, digo, de trabalhar fora das horas de serviço em projectos privados.
Li e reli esta notícia (do Público de 2004/07/21, transcrita abaixo) até entender as voltas que um parecer do Conselho de Disciplina pode dar.
Tratava-se de saber se, num determinado caso concreto, é deontologicamente correcto que um arquitecto seja simultaneamente autor de um grande projecto privado e do respectivo Plano Director Municipal. Se julga que sabe a resposta, leia outra vez: a situação «é susceptível de violar o estatuto e o Regulamento de Deontologia da OA» sem contudo os violar inequivocamente, já que «a intervenção nas equipas de planeamento da administração pública (...) não é incompatível com a elaboração de projectos submetidos a licenciamento...», excepto num ou noutro caso que levaria a concorrência desleal, pelo que «seria recomendável a avaliação em concreto de tal situação», por sinal omissa nos estatutos. Aqui perco a paciência:
Se foi pedido um parecer sobre uma situaçáo concreta, porque é que é preciso estudar em concreto a situação? Não está especificada nos regulamentos, pois não... e depois?
Chegou o blogue de arquitectura adulto, que agenda o que interessa. Alguns dos assuntos propostos têm sido levianamente abordados por outros blogues, mas este propõe-se fazê-lo de forma organizada.
Espero que venha a ter participação de não-arquitectos. Se não tiver, não há que temer, porque há várias categorias de não-arquitectos. Eu, por exemplo: já fui arquitecto, mas agora sou leigo (e desempregado... e chato...)